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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3529, de 4 de novembro de 1976

Nº 3529/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA da Cidade de Santo Antônio de Jesus, com sede na Cidade do mesmo nome, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA da Cidade de Santo Antônio de Jesus, com sede e foro na Cidade do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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