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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3526, de 4 de novembro de 1976

Nº 3526/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Defesa dos Moradores do Bairro das Palmeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Defesa dos Moradores do Bairro das Palmeiras, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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