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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3523, de 4 de novembro de 1976

Nº 3523/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE IPIRÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE IPIRÁ", fundada em 14 de março de 1952, na Cidade e Município de Ipirá, neste Estado, onde tem sede e é registrada sob nº 1.123, a fls. 139, do Livro de Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas, daquela Comarca.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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