Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3522, de 4 de novembro de 1976
Nº 3522/1976
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Jesus de Nazaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Jesus de Nazaré, com sede e foro na cidade de Irecê.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
João Carlos Tourinho Dantas