Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3521, de 4 de novembro de 1976
Nº 3521/1976
Declara de utilidade pública a Associação Escolas Paroquiais de Jacobina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Escolas Paroquiais de Jacobina, com sede e foro na Cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
João Carlos Tourinho Dantas