Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 352, de 22 de dezembro de 1950
Nº 352/1950
Considera de utilidade pública a "Associação dos Professores Particulares da Bahia" nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a "Associação dos Professores Particulares da Bahia", com sede nesta Capital, para todos efeitos legais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950.
OCTÁVIO MANGBEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria