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Lei Estadual da Bahia nº 352, de 22 de dezembro de 1950

Nº 352/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Associação dos Professores Particulares da Bahia" nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a "Associação dos Professores Particulares da Bahia", com sede nesta Capital, para todos efeitos legais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1950.

OCTÁVIO MANGBEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

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