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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3518, de 4 de novembro de 1976

Nº 3518/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a União Recreativa de Brumado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a União Recreativa de Brumado, com sede e foro na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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