Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3517, de 4 de novembro de 1976
Nº 3517/1976
Declara de utilidade pública o Conselho de Moradores do Núcleo Habitacional 7 de Abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Moradores do Núcleo Habitacional 7 de Abril, com sede e foro no Município de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
João Carlos Tourinho Dantas