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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3516, de 27 de outubro de 1976

Nº 3516/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a União dos Tradicionais Ternos e Ranchos de Reis e Bailes Pastoris da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a União dos Tradicionais Ternos e Ranchos de Reis e Bailes Pastoris da Bahia, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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