Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3514, de 14 de outubro de 1976
Nº 3514/1976
Declara de utilidade pública a MATERNIDADE SANTA ROSA, com sede no Município de Catú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a MATERNIDADE SANTA ROSA, com sede no Município de Catú, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
João Carlos Tourinho Dantas