Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3514, de 14 de outubro de 1976

Nº 3514/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a MATERNIDADE SANTA ROSA, com sede no Município de Catú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a MATERNIDADE SANTA ROSA, com sede no Município de Catú, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.