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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3513, de 14 de outubro de 1976

Nº 3513/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Progresso de Abrantes, com sede no Município de Camaçari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Progresso de Abrantes, com sede no Município de Camaçari.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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