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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3511, de 14 de outubro de 1976

Nº 3511/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Clube de Mães Imaculada Conceição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Imaculada Conceição, na Cidade de Nazaré, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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