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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3506, de 24 de setembro de 1976

Nº 3506/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARAGOGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARAGOGIPE, com sede no Município de Maragogipe, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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