Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3505, de 24 de setembro de 1976

Nº 3505/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 3.476, de 22 de junho de 1976 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 3.476, de 22 de junho de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação:

É declarada de utilidade pública a sociedade "Obras Paroquiais de São Gonçalo do Retiro", com sede nesta Capital.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo