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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3504, de 24 de setembro de 1976

Nº 3504/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Grande Oriente Estadual da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grande Oriente Estadual da Bahia, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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