Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3503, de 24 de setembro de 1976
Nº 3503/1976
Declara de utilidade pública a Associação Educacional Angicalense, com sede no Povoado de Angico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional Angicalense, com sede no Povoado de Angico, Município de Monte Alegre da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
João Carlos Tourinho Dantas