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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3502, de 24 de setembro de 1976

Nº 3502/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a doação do bem que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder executivo autorizado a doar à Associação Jacuipense de Assistência ao Próximo desamparado o terreno do domínio do Estado havido por doação da mesma entidade, situado na Cidade de Riachão do Jacuípe, bairro da Caixa d'Água, com área de 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), medindo 120,00 m (cento e vinte metros) de frente e de fundo e 50,00 m (cinqüenta metros) de cada um dos lados, limitando-se, à frente, com o logradouro público de acesso da rodovia federal BR-324 à Praça Doutor Landulfo Alves; ao fundo, com a Rua Rui Barbosa; do lado esquerdo, com terreno que se diz próprio de Isauro de Souza Ferreira; e, do lado direito, com logradouro público.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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