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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3500, de 22 de setembro de 1976

Nº 3500/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de São João Evangelista das Pias Irmãs Educadoras de São João Evangelista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de São João Evangelista, das Pias Irmãs Educadoras de São João Evangelista, com sede na Cidade de Itamaraju, à rua Presidente Médice nº 464.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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