Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3499, de 21 de julho de 1976
Nº 3499/1976
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NOS § § 2º E 5º DO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE:
Denomina estrada Reitor Edgard Santos a rodovia que liga Jacobina à Morro do Chapéu.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica denominada estrada Reitor Edgard Santos, a rodovia que liga Jacobina à Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, BAHIA, SALVADOR, 21 DE JULHO DE 1976.
HONORATO VIANA
Presidente