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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3499, de 21 de julho de 1976

Nº 3499/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NOS § § 2º E 5º DO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE:

Denomina estrada Reitor Edgard Santos a rodovia que liga Jacobina à Morro do Chapéu.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica denominada estrada Reitor Edgard Santos, a rodovia que liga Jacobina à Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE, BAHIA, SALVADOR, 21 DE JULHO DE 1976.

HONORATO VIANA

Presidente

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