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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3496, de 7 de julho de 1976

Nº 3496/1976

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Altera sem aumento de despesa a Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Suprima-se no , GRUPO OCUPACIONAL (Atividades Auxiliares) 300, do art. 14 e na Tabela Numérica das Categorias Funcionais, da Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975, 18 (dezoito) cargos, a seguir discriminados e com os respectivos símbolos AL-ATA-03-A-B-C: 4 (quatro) AGENTE DE PORTARIA, 2 (dois) AGENTE DE SEGURANÇA AUXILIAR; 6 (seis) ATENDENTE; 3 (três) CONTÍNUO; 1 (um) ELETRICISTA; 1 (um) SERVENTE e 1 (um) AUXILIAR OPERADOR DE AR CONDICIONADO.
Art. 2.
- Acrescente-se no número de ordem 05, do GRUPO OCUPACIONAL, (Atividades Auxiliares) 300, do , cargos de carreira, do art. 14, da Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975, 18 (dezoito) cargos de DATILÓGRAFO AL-ATA-305-03-A-B-C e no número de ordem 05 da Tabela Numérica das categorias funcionais, 18 (dezoito) cargos de DATILÓGRAFO AL-ATA-03.
Art. 3.
- Os cargos de carreira do Grupo Ocupacional (Atividades Auxiliares) do , do art. 14 e da Tabela Numérica das Categorias Funcionais, da Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975, passa a ser a constante do anexo que acompanha e integra esta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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