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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3493, de 7 de julho de 1976

Nº 3493/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública a OBRA PAROQUIAL SANTO ANDRÉ DO NORDESTE, com sede nesta Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É reconhecida de utilidade pública a OBRA PAROQUIAL SANTO ANDRÉ DO NORDESTE, com sede e foro nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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