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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3492, de 7 de julho de 1976

Nº 3492/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a AYBA - ASSOCIAÇÃO DE YOGA DA BAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a AYBA - ASSOCIAÇÃO DE YOGA DA BAHIA, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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