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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3491, de 7 de julho de 1976

Nº 3491/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Paroquial Governador Mangabeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Paroquial Governador Mangabeira, com sede e foro na Cidade de Governador Mangabeira, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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