Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3485, de 30 de junho de 1976

Nº 3485/1976

Ver fonte oficial
4 artigos

Transforma em autarquia a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Juazeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica transformada em autarquia, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura, a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Juazeiro, criada pela Lei nº 1.802, de 25 de outubro de 1962 .
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, promover a organização da autarquia a que se refere o artigo anterior, cujo patrimônio será constituído por bens e direitos que lhe venham a ser regularmente destinados.
Art. 3.
- Em caso de extinção da autarquia, seu patrimônio reverterá ao Estado da Bahia ou a entidade por este designada.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Carlos Correa de Menezes Sant'Anna

* Republicada por haver saído com incorreções.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.