Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3483, de 30 de junho de 1976
Nº 3483/1976
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo na Caixa Econômica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, em nome do Estado da Bahia, empréstimo na Caixa Econômica Federal até a importância de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), podendo negociar livremente com o mencionado estabelecimento de crédito as condições, inclusive de prazo e encargos financeiros, que devam reger a operação.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do empréstimo a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer parcelas de suas receitas próprias ou transferidas, inclusive de ICM e do Fundo de Participação dos Estados, bem como aval do Banco do Estado da Bahia S/A ou do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A.
Art. 3.
- As despesas com amortização do empréstimo de que cuida a presente lei e seus correspondentes encargos atender-se-ão, no corrente exercício, com as rubricas próprias constantes do orçamento vigente e, nos exercícios subsequentes, com as dotações que, para tal fim, serão consignadas nas respectivas leis orçamentárias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
José de Brito Alves