Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3481, de 22 de junho de 1976
Nº 3481/1976
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "LUZ E FRATERNIDADE", com sede na Cidade de Santo Estevão, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "LUZ E FRATERNIDADE", com sede e foro na Cidade de Santo Estevão, neste Estado.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
João Carlos Tourinho Dantas