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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3477, de 22 de junho de 1976

Nº 3477/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Cristo Redentor".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Cristo Redentor", com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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