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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3476, de 22 de junho de 1976

Nº 3476/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DA IGREJA DE SÃO GONÇALO DO RETIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a sociedade "Obras Paroquiais de São Gonçalo do Retiro", com sede nesta Capital.

Redação de acordo com a Lei nº 3.505, de 24 de setembro de 1976.

Redação original: "Art. 1º - É declarado de utilidade pública o "CENTRO COMUNITÁRIO DA IGREJA DE SÃO GONÇALO DO RETIRO", com sede nesta Capital."

&nbs

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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