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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3475, de 22 de junho de 1976

Nº 3475/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE LÍTERO MUSICAL FILARMÔNICA 2 DE JULHO, com sede na Cidade de Ruy Barbosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE LÍTERO MUSICAL FILARMÔNICA 2 DE JULHO, com sede e foro na Cidade de Ruy Barbosa, neste Estado.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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