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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3474, de 16 de junho de 1976

Nº 3474/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DO ESTADO DA BAHIA, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DO ESTADO DA BAHIA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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