Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3473, de 16 de junho de 1976
Nº 3473/1976
Declara de utilidade pública a Associação Centro Social Fraternidade Bahiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Centro Social Fraternidade Bahiana, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
João Carlos Tourinho Dantas