Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3471, de 9 de junho de 1976
Nº 3471/1976
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica "FRATERNIDADE CONQUISTENSE".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica "FRATERNIDADE CONQUISTENSE", com sede em Vitória da Conquista, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
João Carlos Tourinho Dantas