Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3467, de 17 de maio de 1976
Nº 3467/1976
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Cultural da Bahia, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
João Carlos Tourinho Dantas