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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3466, de 17 de maio de 1976

Nº 3466/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AGRO-PECUÁRIA DO VALE DO RIO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AGRO-PECUÁRIA DO VALE DO RIO PRETO, sediada na cidade de SANTA RITA DE CÁSSIA, município do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

João Carlos Tourinho Dantas

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