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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3463, de 23 de janeiro de 1976

Nº 3463/1976

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NOTA: Anexos disponíveis no download.

Altera a Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA promulga e faz publicar, nos termos do § 7º, do artigo 80 da Constituição do Estado da Bahia, a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 2º do art. 10, da Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º- São cargos em comissão, obedecidos os correspondentes símbolos que os antecedem, os abaixo discriminados:

1-CChefe de Gabinete do Presidente, Secretário Geral da Mesa, Chefe da Assessoria Técnica e Parlamentar;

2-CSecretário da Presidência, Assistente Civil da Presidência, Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, Chefes de Gabinetes de Assistência Técnica, Assistência Parlamentar, Procuradoria Judicial, Consultoria Jurídica e Diretores de Divisão;

3-COficiais de Gabinete do Presidente;

4-CChefes de Gabinete dos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, 1º, 2º, 3º e 4º Secretários e dos Líderes da Maioria e da Minoria;

5-COficiais de Gabinete dos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes e dos 1º, 2º, 3º e 4º Secretários, dos Líderes da Maioria e da Minoria e Secretários Parlamentares.

Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 3.561, de 28 de abril de 1977.

Redação original: "Art. 1º - O § 2º do art. 10, da Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:§ 2º - São cargos em comissão, obedecidos os correspondentes símbolos que os antecedem, os abaixo discriminados:

1-C - Chefe de Gabinete do Presidente, Secretário Geral da Mesa, Chefe da Assessoria Técnica e Parlamentar;

2-C - Secretário da Presidência, Assistente Civil da Presidência, Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, Chefes de Gabinetes de Assistência Técnica, Assistência Parlamentar, Procuradoria Judicial, Consultoria Jurídica e Diretores de Divisão;

3-C - Oficiais de Gabinete do Presidente;

4-C - Chefes de Gabinete do 1º vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e dos Líderes da Maioria e Minoria;

5-C - Oficiais de Gabinetes dos 1º e 2º Secretários, dos Líderes da Maioria e Minoria e Secretários Parlamentares."

Art. 2.
- Suprima-se no art. 12, da Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975:

1-F - Auxiliares Parlamentares.

Art. 3.
- Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa passam a ser os constantes dos Anexos II e III, que acompanham e integram esta Lei.
Art. 4.
- É vedada a concessão de gratificação, a qualquer título ou pretexto, a Secretário Parlamentar de livre escolha do Deputado a que esteja vinculado.
Art. 5.
- O número de ordem 08 da Tabela Numérica das Categorias Funcionais - Grupo Ocupacional - Atividades Auxiliares - 300, passa a ter (20) vinte cargos - Classificação - Motorista AL-ATA-308-01, suprimida a Categoria - Motorista - AL-ATA-308-02.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação do orçamento vigente.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor em primeiro (01) de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE JANEIRO DE 1976.

Honorato Viana

Presidente

Hélio Correia

1º Secretário

Clodoaldo Campos

2º Secretário

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