Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3463, de 23 de janeiro de 1976
Nº 3463/1976
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Altera a Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA promulga e faz publicar, nos termos do § 7º, do artigo 80 da Constituição do Estado da Bahia, a seguinte Lei:
1-CChefe de Gabinete do Presidente, Secretário Geral da Mesa, Chefe da Assessoria Técnica e Parlamentar;
2-CSecretário da Presidência, Assistente Civil da Presidência, Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, Chefes de Gabinetes de Assistência Técnica, Assistência Parlamentar, Procuradoria Judicial, Consultoria Jurídica e Diretores de Divisão;
3-COficiais de Gabinete do Presidente;
4-CChefes de Gabinete dos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, 1º, 2º, 3º e 4º Secretários e dos Líderes da Maioria e da Minoria;
5-COficiais de Gabinete dos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes e dos 1º, 2º, 3º e 4º Secretários, dos Líderes da Maioria e da Minoria e Secretários Parlamentares.
Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 3.561, de 28 de abril de 1977.
Redação original: "Art. 1º - O § 2º do art. 10, da Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:§ 2º - São cargos em comissão, obedecidos os correspondentes símbolos que os antecedem, os abaixo discriminados:
1-C - Chefe de Gabinete do Presidente, Secretário Geral da Mesa, Chefe da Assessoria Técnica e Parlamentar;
2-C - Secretário da Presidência, Assistente Civil da Presidência, Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, Chefes de Gabinetes de Assistência Técnica, Assistência Parlamentar, Procuradoria Judicial, Consultoria Jurídica e Diretores de Divisão;
3-C - Oficiais de Gabinete do Presidente;
4-C - Chefes de Gabinete do 1º vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e dos Líderes da Maioria e Minoria;
5-C - Oficiais de Gabinetes dos 1º e 2º Secretários, dos Líderes da Maioria e Minoria e Secretários Parlamentares."
1-F - Auxiliares Parlamentares.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE JANEIRO DE 1976.
Honorato Viana
Presidente
Hélio Correia
1º Secretário
Clodoaldo Campos
2º Secretário