Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3458, de 18 de dezembro de 1975
Nº 3458/1975
Declara de utilidade pública a ACADEMIA DE MÚSICA MOZART, com sede na Cidade de Ilhéus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ACADEMIA DE MÚSICA MOZART, com sede e foro na Cidade de Ilhéus, neste Estado.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas