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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3457, de 18 de dezembro de 1975

Nº 3457/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Conferência Santo Antônio, da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Juazeiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CONFERÊNCIA SANTO ANTÔNIO da Sociedade São Vicente de Paulo, fundada em 29 de março de 1964, com sede e foro no Município de Juazeiro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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