Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3455, de 18 de dezembro de 1975
Nº 3455/1975
Altera a redação do item II do artigo 4º da Lei nº 3.311-A, de 05 de dezembro de 1974 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"II - abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total das Receitas Correntes estimadas, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
José Guilherme da Motta
José de Brito Alves
João Carlos Tourinho Dantas
Edson Pita Lima
Ubaldo Porto Dantas
Maria Ivete R. de Oliveira
Carlos Correa de Menezes Sant'Anna
Emmanoel Vargas Leal
José de Freitas Mascarenhas
Walter R. Ribeiro Sanches
Luiz Arthur de Carvalho
Wellington Correia de Figueiredo
Joaquim Batista Neves