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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3455, de 18 de dezembro de 1975

Nº 3455/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do item II do artigo 4º da Lei nº 3.311-A, de 05 de dezembro de 1974 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O item II do artigo 4º da Lei nº 3.311-A, de 05 de dezembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total das Receitas Correntes estimadas, na conformidade da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

José Guilherme da Motta

José de Brito Alves

João Carlos Tourinho Dantas

Edson Pita Lima

Ubaldo Porto Dantas

Maria Ivete R. de Oliveira

Carlos Correa de Menezes Sant'Anna

Emmanoel Vargas Leal

José de Freitas Mascarenhas

Walter R. Ribeiro Sanches

Luiz Arthur de Carvalho

Wellington Correia de Figueiredo

Joaquim Batista Neves

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