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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3453, de 16 de dezembro de 1975

Nº 3453/1975

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a doação, à Diocese de Amargosa, de área que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado da Bahia autorizado a doar à Diocese de Amargosa, com sede no município do mesmo nome, uma área de terras, com os respectivos prédios, medindo 13ha, 22a, 76c (treze hectares, vinte e dois ares e setenta e seis centiares) situada no Município de Jequié e confrontando-se com quem de direito.
Parágrafo único- A área doada, bem como os prédios nela situados, destinam-se à implantação, pela Diocese de Amargosa, de um Centro de Treinamento.
Art. 2.
- Os bens doados, previstos nesta lei, reverterão ao patrimônio do Estado da Bahia, se não forem usados, no prazo de 05 (cinco) anos, para a finalidade a que se destinam, ou se forem utilizados para outro fim.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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