Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3451, de 16 de dezembro de 1975
Nº 3451/1975
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Palmeiras (ABP), com sede no povoado de Palmeiras e foro na cidade de Central.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Palmeiras (ABP), com sede no povoado de Palmeiras e foro na Cidade de Central, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas