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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3450, de 16 de dezembro de 1975

Nº 3450/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA "CONDE DE LINHARES", com sede na cidade de São Francisco do Conde, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA "CONDE DE LINHARES", com sede na cidade de São Francisco do Conde, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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