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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3448, de 15 de dezembro de 1975

Nº 3448/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Padre Roma, na cidade de Itanhem, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Padre Roma, com sede na cidade de Itanhem, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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