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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3447, de 15 de dezembro de 1975

Nº 3447/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Fraternal do Bairro de Pau da Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Fraternal do Bairro de Pau da Lima, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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