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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3446, de 15 de dezembro de 1975

Nº 3446/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SANTA CASA "MATER MISERICORDIAE" com sede na cidade de UNA, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a SANTA CASA "MATER MISERICORDIAE", com sede na cidade de UNA, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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