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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3444, de 15 de dezembro de 1975

Nº 3444/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Cultura de Rio Novo, entidade mantenedora do Colégio do mesmo nome, com sede em Ipiaú, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Cultura de Rio Novo, entidade mantenedora do Colégio de Rio Novo, com sede e foro na Cidade de Ipiaú, neste Estado.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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