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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3443, de 15 de dezembro de 1975

Nº 3443/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Militar de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Militar de Salvador, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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