Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3440, de 10 de dezembro de 1975
Nº 3440/1975
Declara de utilidade pública o Núcleo de Assistência Social Paroquial (N.A.S.P.) de Cícero Dantas, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Núcleo de Assistência Social Paroquial (N.A.S.P.) de Cícero Dantas, na cidade de mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas