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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3436, de 10 de dezembro de 1975

Nº 3436/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública as Obras Paroquiais de São José de Amaralina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública as Obras Paroquiais de São José de Amaralina, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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