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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3434, de 10 de dezembro de 1975

Nº 3434/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita "CONSOLAÇÃO DOS AFLITOS" com sede e foro na Município de Juazeiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "CONSOLAÇÃO DOS AFLITOS", fundado em 29 de agosto de 1967, com sede e foro no Município de Juazeiro, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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