Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3431, de 5 de dezembro de 1975
Nº 3431/1975
Declara de utilidade pública a CRUZADA ESPIRITUAL FEMININA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "CRUZADA ESPIRITUAL FEMININA", com sede nesta capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas